A parte interessada apresenta o documento original e produzido no território brasileiro, à Registradora e solicita o seu apostilamento.
A Registradora atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
Confirmada a autenticidade da assinatura e do documento, a Registradora o digitaliza e apostila, por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) disponibilizado pelo CNJ.
A apostila e o documento podem ser confirmados e visualizados no site do CNJ.
É importante verificar se o País no qual o documento será apresentado é signatário da Convenção de Haia, antes de leva-lo ou remetê-lo ao cartório.
Podem ser apostilados: Diplomas universitários (histórico escolar), documentos e certidões emitidas no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Diadema, atestados e certidões emitidos por órgãos públicos, dentre outros.
Obs.: Os documentos particulares, como traduções públicas, diplomas, histórico escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.