PROVIMENTO – 94/2020

Terça-feira, 31 de março de 2020

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.
Segue abaixo o link, na íntegra

Provimento 94/2020